Essa também é a explicação para a escolha das segundas-feiras para a comemoração, não outro dia da semana, pois “seu eventual adiamento para as sextas-feiras prejudicaria sobremaneira o comércio aos sábados, comprovadamente o melhor dia de vendas para os comerciantes em geral”. No entanto, os feriados que caírem em sábados e domingos não sofrerão alteração na data, pois já não comprometem o comércio e demais atividades relacionadas.
No entanto, ainda de acordo com o texto do projeto, alguns feriados são elencados como exceções, podendo ser comemorados em seus respectivos dias mesmo. “É imprescindível destacar que há feriados que necessitam ser comemorados nas suas respectivas datas, em respeito à tradição nacional e até mundial, notadamente o Carnaval, a Sexta-feira Santa, o Dia do Trabalho (1º de maio), Corpus Christi, o Dia da Independência do Brasil (7 de setembro), a data alusiva a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (12 de outubro), o Natal (25 de dezembro), e a Confraternização Universal (1º de janeiro)”.